Glossário fiscal
O que é NF-e?
Nota Fiscal Eletrônica
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é o documento fiscal eletrônico em formato XML que substituiu, desde 2008, a nota fiscal em papel para operações entre pessoas jurídicas. Cada NF-e tem uma chave de acesso única de 44 dígitos, é assinada digitalmente pelo emitente e autorizada pela SEFAZ antes de poder ser emitida ao destinatário. Modelo 55 (mercadorias) e modelo 65 (NFC-e, varejo).
Para que serve
Garantir rastreabilidade fiscal de todas as operações de circulação de mercadorias. Permite cruzamento automático entre emitente e destinatário pela chave de acesso. É a fonte primária dos dados que depois entram no SPED Fiscal (bloco C) e na EFD Contribuições (blocos A e C). Sem NF-e autorizada, não há trânsito legal da mercadoria.
Como aparece
O arquivo XML segue o leiaute oficial da Receita (Nota Técnica vigente). Estrutura principal: <ide> (identificação), <emit> (emitente), <dest> (destinatário), <det> (detalhes dos itens — repete N vezes), <total> (totais), <transp> (transporte), <pag> (pagamento), <infNFe> (informações adicionais), <Signature> (assinatura digital). A versão atual é a 4.0.
Erros comuns
- CFOP no <det> incompatível com a finalidade da operação — rejeição na autorização
- CST de ICMS sem valor de base/alíquota correspondente — autorização falha
- NCM inválido para o produto — rejeição pelo validador da SEFAZ
- Chave de acesso duplicada (mesmo número, mesma série, mesmo CNPJ) — duplicidade detectada
Termos relacionados
Revisão técnica APUREN · última atualização: