Glossário fiscal
O que é SPED Fiscal?
Sistema Público de Escrituração Digital — módulo Fiscal
SPED Fiscal é o sistema obrigatório de transmissão eletrônica dos livros fiscais (Entradas, Saídas, Apuração do ICMS e Inventário) à Receita Federal e à SEFAZ do estado. Operacionalmente, é entregue como um único arquivo .txt — a EFD ICMS/IPI — gerado mensalmente por todo contribuinte de ICMS e/ou IPI no regime de Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional em algumas hipóteses.
Para que serve
Serve para que o fisco federal e estadual auditem eletronicamente todas as operações fiscais do contribuinte sem precisar requisitar livros em papel. Permite cruzamento automático entre o que o emitente declara (SPED Fiscal) e o que o destinatário e a NF-e registram. É a base do regime de fiscalização eletrônica brasileiro desde 2009.
Como aparece
O SPED Fiscal é entregue exclusivamente pelo arquivo EFD ICMS/IPI — um .txt estruturado em blocos (0, B, C, D, E, G, H, K, 1, 9), cada bloco contendo registros tipados (C100, C170, E110, etc.). O arquivo segue layout publicado anualmente em Ato COTEPE e tem assinatura digital obrigatória. Entrega via PVA (Programa Validador e Assinador) até o dia 25 do mês seguinte ao período de apuração.
Erros comuns
- CFOP inconsistente entre C100 (cabeçalho da nota) e C170 (itens) — autua na recepção
- Bloco E110 com totalização que não bate com a soma dos C190 — divergência registrada na malha
- Inventário (bloco H) não declarado em dezembro quando obrigatório — multa por descumprimento
- Layout vencido sendo enviado após mudança anual — rejeição automática pelo validador
Termos relacionados
Revisão técnica APUREN · última atualização: